Os dados do site serão atualizados atendendo ao Decreto Municipal Nº 9.944/2023.
Regulamenta e disciplina a divulgação de atrativos turísticos e gastronômicos, hotelaria e serviços turísticos, culturais, históricos e patrimoniais nos sites oficiais do município de canela.
Art. 1º Fica regulamentada a publicação/divulgação de atrativos turísticos e gastronômicos, hotelaria e serviços turísticos, culturais, históricos e patrimoniais nos sites oficiais do Município de Canela.
Art. 2º Os dados a serem divulgados nos sites oficiais do Município de Canela serão os obtidos através do Inventário da Oferta Turística 2023 do Município de Canela.
§ 1º Atrativos e serviços não citados no Inventário da Oferta Turística de 2023, e que tiverem interesse na publicação de que trata o Decreto, poderão cadastrar-se junto ao site Oficial do Município de Canela, através de formulário, e apresentando a seguinte documentação de forma física na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I – Cartão de CNPJ;
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV – Alvará de Funcionamento;
V – Alvará Sanitário; e
VI – Documentação complementar solicitada pela Secretaria, caso necessário.
§ 2º A não apresentação dos documentos descritos nos incisos do § 1º acarretará no cancelamento do cadastro realizado.